Entenda quais provas foram decisivas e, se o caso é semelhante, saiba como reunir documentos e buscar avaliação técnica com segurança.
Baseado nos autos de nº 0016250-27.2023.5.16.0004 – TRT 16
São Luís, MA — A 2ª Turma do TRT-16 reverteu uma decisão anterior e condenou uma empresa a pagar R$ 673 mil à viúva e à filha de um encarregado de obras que morreu em 2020, após ser atingido por um carro enquanto usava a motocicleta a serviço. Mesmo com a culpa de um terceiro no acidente, os desembargadores entenderam que quem trabalha de moto enfrenta risco acima do normal, e que a empresa responde por esse risco.
“Se a atividade é intrinsecamente arriscada, como o uso de motocicleta, a responsabilidade do empregador se mantém, ainda que outro motorista tenha causado o acidente”, explica Dr. Alexandre Lima Real, do Carvalho, Maia & Real Advogados.
O que ficou decidido?
- Danos morais: R$ 100 mil (R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha).
- Pensão mensal: R$ 1.547,33 a partir da data do falecimento, até a idade em que o trabalhador completaria 75 anos (tabelas do IBGE). A pensão é dividida entre viúva e filha até ela completar 25 anos; depois, fica integral para a viúva.
Por que isso importa?
A decisão envia um recado claro: se a função exige usar moto (ou outra atividade perigosa), o risco é do empregador. A culpa de um terceiro não corta o vínculo com o trabalho quando a própria atividade já expõe o empregado a perigo maior.
Tem um caso parecido na família? O que fazer agora?
- Guarde tudo: boletim de ocorrência, CAT, prontuários, recibos, contracheques, fotos, contatos de testemunhas.
- Mostre que estava a serviço: ordens de trabalho, mensagens, rotas, comprovantes de deslocamento.
- Não desista com a primeira negativa: decisões podem ser revertidas em recurso, como neste caso.
- Peça uma avaliação técnica: cada caso tem detalhes que podem aumentar (ou reduzir) a indenização e a pensão.
Se você ou alguém próximo passa por situação semelhante, podemos analisar o caso com discrição e orientar sobre os próximos passos.